Atualização NR35 Anexo III – ESCADAS DE USO INDIVIDUAL
PORTARIA MTE Nº 1.259, DE 15 DE JULHO DE 2026
EAD – um item da Portaria que vai além das EFV:
NOVO “35.4.5 Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial.“
Não é o foco principal deste artigo, mas como faz parte da portaria segue parecer.
Sim o ensino a distância tem vários pontos positivos, mas a condição atual da formação do executor de atividades em altura para NR35 pede por esta ação drástica.
Esta ação isolada não irá garantir as melhorias necessárias para uma melhor formação. A portaria que deve ser vista de forma positiva, mas é preciso mais. Esa claro de que uma forma de EXAME de formaçãose mostra necessário, nos moldes do Anexo I de acesso por corda. Um passo intermediário – que pode ser mais viável – é o de se adotar a certificação das escolas formadoras (inclusive dentro das empresas) a NBR 16489 cita uma norma que pode ser bom caminho para isto a BS 8437. Segue o que diz uma parte do seu escopo: (…) fornece recomendações e orientação na transmissão de instrução e treinamento para trabalhos em altura (…).
Destacamos também a importância do setorial de diferentes desafios em altura e suas condições específicas de trabalho, um treinamento genérico não pode atender a tudo!
* Art. 8º Fica concedido o prazo de 1 (um) ano para as organizações refazerem o treinamento inicial da NR-35 na modalidade presencial ou complementarem a sua carga horária, caso uma parte do treinamento inicial já tenha sido realizada na modalidade presencial.
Agora vamos as escadas:
O foco é na EFV (Escada Fixa Vertical) que concentra as atualizações e novidades.
ATUALIZADO “4.1.1 A utilização de escada como meio de acesso e como posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco, em conformidade com os itens 35.5.2, 35.5.5 e 35.5.6 da NR-35.”
Inclui o PO (Procedimento Operacional) quando a escada caracteriza um procedimento rotineiro de trabalho. PO melhor caminho sempre, solução mais robusta com análise de risco também mais robusta.
ATUALIZADO “5.2.1.1.1 Nas escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como meio de acesso deve ser realizada análise de risco específica para avaliar a necessidade da adoção de SPIQ considerando a finalidade da escada, a frequência de uso e suas características construtivas.“
Análise de risco específica.
Atualização deixa o caminho a ser seguido para o mapeamento, para que você possa saber o que tem na sua realidade, sem saber o que não existe gestão. Finalidade, frequência de uso e características construtivas. Com estes 3 itens (existe mais pontos relevantes) já temos uma matriz para tomada de decisão, para caracterização de grupos de escadas, para criação de PO. As EFV podem ser centenas, mas seus agrupamentos certamente são unitários! A frequência de uso pode mostrar onde um investimento no EVITAR o trabalho em altura pode ser justificado, por exemplo, muitas podem ser as escadas, mas poucas vão receber a maioria do tempo de exposição ao risco de queda.
ATUALIZADO “5.2.1.1.2 Quando a análise de risco específica indicar a necessidade de adoção de SPIQ, a seleção, a inspeção, a definição da forma e as limitações de uso do SPIQ devem ser estabelecidas por profissional qualificado ou profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.”
Este pode ser tido com principal aspecto da portaria, a incitação pelo dispensar do SPQ sai de cena! O que fica é autonomia e responsabilidade do Qualificado ou PLH em Segurança do Trabalho para assumir a analise de risco e definir como poderá seguir. Algo paternalista o item cita – seleção, inspeção, forma de uso, limitações de uso – onde a análise de risco pode e deve ir além, vide NBR 16489 e a nova NBR 14627:2024.
Gostaríamos de destacar aqui a questão de segurança no projeto, hierarquia das medidas protetivas, o item 35.5 de Planejamento e Organização, a NR1 e seu PGR e GRO. A NR35 pede pela capacitação de seus gestores que muitas vezes delegam suas responsabilidades ao executor da atividade que não recebeu capacitação para isto.
NOVO “5.2.1.1.3 A análise de risco específica pode abranger um grupo de escadas por unidade operacional, setor ou atividade, desde que possuam características e condições de uso similares.“
Este novo item é muito relevante para a boa evolução do tema e catalização na melhora da cultura. Ele atua tanto para futuros projetos (segurança no projeto), como para entender melhor as escadas já instaladas. A quantidade que inicialmente assusta acaba se tornando poucos grupos que podem ser atendidos com uma solução padronizada.
NOVO “5.2.1.1.4 A análise de risco específica que trata o item 5.2.1.1.1 pode constar do procedimento operacional.”
Reforça aspecto que deve se prioritário para NR35, minimizar a exceção da PT e valorizar a regra do PO.
NOVO “5.2.1.3 A utilização de escada fixa vertical exclusivamente como meio de acesso em atividade rotineira deve observar o procedimento operacional nos termos do item 35.5.6.1 da NR-35.”
Seguem os itens de 34.5.6.1, o agrupamento de escadas pode ser reunido por escadas que respondam de forma similar a estas exigências:
- a) o detalhamento da tarefa;
- b) as medidas de prevenção características à rotina;
- c) as condições impeditivas;
- d) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários; e
- e) as competências e responsabilidades.
NOVO “5.2.1.4 As condições de segurança das escadas fixas verticais devem ser verificadas periodicamente, conforme critérios definidos no procedimento operacional, considerando:
- a) as condições estruturais da escada;
- b) a frequência e a criticidade de uso; e
- c) o modelo construtivo.”
Mais um bom caminho para agrupamento de escadas existentes, gerando seu mapa. Assim como nos espaços confinados onde a NR33 exige seu cadastro, as escadas devem seguir o mesmo caminho.
CORTE TEMPORAL “Art. 6º O Art. 2º da Portaria MTE nº 1.680, de 02 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Os subitens 4.1.2, 4.1.2.1, 5.2.1.2, 5.2.1.2.1, 5.2.1.2.2 e as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “g” do item 5.2.1.1 do Anexo III da NR-35 (…) não se aplicam às escadas fixas verticais já instaladas ou aos projetos que, na data de entrada em vigor dessa portaria, já se encontrem aprovados, contratados ou em execução.”
Tira o corte temporal do corpo da NR35 e deixa na Portaria.
Um dos maiores desafios na construção do anexo foi esta dor de se ter muitas escadas que estariam longe de uma boa condição de segurança, porém ficou claro que de a dor existente não poderia impedir a evolução, o futuro. O que ficou para trás ficou. Um bom exemplo é a chegada das escadas de grande inclinação, que são mais seguras do que as EFV para várias condições, estas antes eram utopia onde a cultura de interpretação da norma praticamente obrigava o uso da “gaiola”. Podemos citar que estávamos “presos dentro da gaiola”, já não mais estamos.
“Parágrafo único. Para os projetos de escadas fixas verticais de que trata o caput, a organização deve manter à disposição da Inspeção do Trabalho documentação comprobatória das datas de aprovação, contratação ou execução do projeto.“
Uma autorização para o uso do que ficou para trás. De certa forma um reforço ao corte temporal. Destaque ao item 4.1.2.1 projetos futuros só podem seguir com uma EFV se justificado e registrado inviabilidade técnica de meio mais seguro.
RETROFIT – este item não pode travar o que ficará cada vez mais obsoletado. Caso seja identificada oportunidade para ser revista uma condição crítica esta deve ser realizada, o parágrafo único ilustra a reação a mudança que precisa ocorrer. Aqui vale incentivar a NR12 pela evolução, está ainda está “presa na gaiola”.
“Prazos estabelecidos para implementação dos subitens:
- 5.2.1.1.1 (…) deve ser realizada análise de risco (…);
- 5.2.1.1.2 (…) “se” indicar a necessidade de adoção de SPIQ (…);
- 5.2.1.1.3 (…) “pode” abranger um grupo de escadas (…);
- 5.2.1.1.4 (…) análise de risco (…) “pode estar no” procedimento operacional.
- Item f) de 5.2.1.1: possuir sistema de proteção contra quedas (SPQ) em conformidade com o disposto no item 35.6 e demais subitens da NR-35;
As escadas já estão lá hoje. O que falta é mapeamento e análise de risco perante aos novos parâmetros. O agrupamento de escadas como orienta e autoriza o item 5.2.1.3.3 é ótimo caminho para seguir. O mapeamento (diagnose/GRO) será uma ferramenta importante que pode trazer boas surpresas, por exemplo, centenas de escadas podem se tornar poucos grupos facilitando o trabalho e sua utilização futura.
Prazos: até 500 escadas julho de 2027, entre 501 e 1000 julho de 2028 e acima de 1001 escadas julho de 2029.
Importante observar os parâmetros do COMPLEMENTO 2 – ao final deste documento – que pode ilustrar condições críticas existentes que precisarão evoluir.
Conclusão deste parecer
A evolução do Anexo III da NR35 é muito grande. Esta se soma a NR35 de gestão em 2012, que trabalhou os requisitos e não o como realizar/proteger a atividade, que antecipou o GRO da NR1 em 2020. Aqui chegamos e vamos logo mapear as escadas e entender sua função e funcionalidade dentro da gestão de cada empresa, de cada setor.
Ao adotar esta portaria, para o mapeamento e especialmente a projetos futuros, especial atenção deve ser dada ao item 4.1.2 do Anexo III – tanto no respeitar da hierarquia abaixo quanto no atendimento ao item 4.2.1.2 que exige comprovação do porque adotar um nível de maior risco:
- acesso diretamente do nível do solo ou do piso; ou
- rampa ou escada de uso coletivo; ou
- escada de inclinação elevada; ou
- escada fixa vertical.
No planejamento do trabalho devem ser adotadas (…) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução (NR35.5.2).
COMPLEMENTO 1 – medidas protetivas para EFV
Quadro comparativo entre medidas protetivas para EFV (Escada Fixa Vertical). A tomada de decisão pede por escolhas que devem ser registradas. Apenas com parâmetros comparativos é que o registro pode se sustentar. O registro vai gerar rastreabilidade a forma de utilização adotada e também servir como evidência documental em interpretações de rotina.
Este quadro foi desenvolvido pelo CEPA Centro de Estudos de Proteção em Altura e faz parte de treinamentos sobre o tema.

COMPLEMENTO 2 – Métodos típicos de acesso
A tabela abaixo é proveniente da norma BS 8560 – Guia para projeto de edifícios que incorporam trabalho em altura seguro. A intenção é orientar na fase de projeto a tomada de decisões sobre forma de acesso para manutenção e telhados. Pode também gerar embasamento para justificar outras demandas de acesso vertical e melhoria de condições existentes.

COMPLEMENTO 3 – Mapeamento básico para EFV
Como sugestão para inicio dos levantamentos das escadas esta planilha básica pode ser utilizada.
As informações geradas poderão ser trabalhadas de varias formas, como por exemplo, identificando o tempo de exposição ao risco proporcional para cada escada. EFV com alta frequência de utilização justificam a adoção de uma condição mais segura que pode também trazer mais agilidade ao processo e assim maior economia para a empresa.

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