#SPIQ #inspeção

  • Atualizado
  • Publicado em Sem categoria
  • 3 minutos de leitura

Durante as reuniões de estudo de normas desta semana o tema inspeção veio a tona. O que mais me chamou a atenção foi o fato de estar sendo citado de que empresas estariam obrigando registros para a inspeção ROTINEIRA.
O registro (papel ou digital) não é requisito para a inspeção ROTINEIRA. Não vejo como boa prática a obrigatoriedade de um registro a cada uso do equipamento – especialmente em usos diários ou perto desta frequência. Quando existe registro fica caracterizada uma inspeção PERIÓDICA (COM registro). Note que esta é a minha interpretação sobre o tema na NR35.

Independente da terminologia, é preciso minimizar de que se exija registro da inspeção feita antes do uso pelo trabalhador. Por exemplo a NBR 16489 tem a verificação de pré-uso, que é equivalente a inspeção ROTINEIRA da NR35.
Caso seja exigido para a ROTINEIRA, de forma equivocada um registro escrito ou digital, isto acaba por perder o dinamismo necessário para esta inspeção. A grande rotina do registro pode inclusive fazer com que seja apenas dado o OK sem se fazer a inspeção, gerando uma condição de risco.
Caso sua empresa faça uma inspeção PERIÓDICA a cada uso do equipamento, minha sugestão é que isto possa migrar para um registro mais espaçados. Por exemplo, o equipamento é usado diariamente com registro obrigatório, podemos intercalar isto com um dia apenas com inspeção de ROTINA e no outro a PERIÓDICA. Assim vamos construindo uma cultura de inspeção, espaçando gradativamente o registro, se perder segurança.

Tive a oportunidade em 1997, de receber treinamento do CNSAS (https://www.cnsas.it/) pelo COSMO no Pico do Marumbi. Neste evento, um dos instrutores gritou “polizia”, durante uma prática. Algo deve ter chamado a atenção dele ou queria nos passar a boa prática. Tudo parou (ver foto) e ele pediu um policiamento/inspeção de todos os sistemas e equipamentos. Me lembro bem que ele pediu para conferir o equipamento dos colegas. Não teve registro – nada foi identificado como fora de condições de uso e a atividade continuou.
Neste case vemos dois pontos em que precisamos ir além da NR35:
•na ROTINEIRA temos de inspecionar hashtagantes do uso, mas é importante também inspecionar hashtagdurante e hashtagdepois do uso;
•por segundo, além do nosso equipamento temos de inspecionar sempre o equipamento dos colegas de trabalho.
São boas práticas importantes de ser treinadas para se tornarem ROTINEIRAS.

Uma pergunta: você já se deparou com obrigatoriedade do registro da inspeção ROTINEIRA?
Não vale a limitação identificada durante a ROTINEIRA que precisou de registro…

Estimulando seu aprofundamento sobre inspeção, a NR35 traz requisitos de gestão, estes devem ser complementados pelas normas técnicas. Recomendo a hashtagNBR17151 e a hashtagNBR16489 para o tema inspeção.

Gostaria de fazer um hashtagtreinamento de inspeção? Pode estar certo que uma boa capacitação sobre inspeção é indispensável ao supervisor e instrutor de NR35. Tenho bons parceiros do hashtagCEPA para indicar!

 

Deixe um comentário